CC – Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

ENQUADRAMENTO, DESENQUADRAMENTO E REENQUADRAMENTO

No Processo de abertura da empresa ou durante esse processo é realizado o enquadramento. Tanto a Junta comercial ou Cartório de pessoa jurídica, aceita o envio do processo de enquadramento junto com o processo de abertura de empresa.

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